CNJ acelera bloqueio judicial de contas e amplia monitoramento


Por Redação

20/05/2026  às  09:18:33 | | views 122


© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Novo sistema reduz prazo para retenção de valores para poucas horas e permitirá rastreamento contínuo de contas por até um ano


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O Conselho Nacional de Justiça iniciou a implementação de um novo modelo de bloqueio judicial de contas bancárias que promete acelerar a recuperação de dívidas e ampliar o monitoramento financeiro de devedores em processos judiciais.

 

A reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) reduz drasticamente o tempo de cumprimento das ordens judiciais. Se antes os bloqueios levavam entre um e dois dias úteis para serem executados pelos bancos, agora a retenção de valores poderá ocorrer em cerca de duas horas após a decisão judicial.

 

O novo sistema entrou em operação em caráter piloto e já funciona em cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.

 

Além da velocidade, a principal mudança está na criação do chamado “bloqueio contínuo”. Pelo novo modelo, a ordem judicial poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que depósitos futuros também sejam automaticamente retidos até o valor total da dívida.

 

Na prática, o sistema deixa de atingir apenas o saldo disponível no momento da decisão e passa a monitorar continuamente a entrada de recursos nas contas do devedor.

 

Segundo o CNJ, a medida busca aumentar a eficiência das execuções judiciais e impedir a transferência de valores para terceiros após a emissão das ordens de bloqueio.

 

As ordens passarão a ser processadas em duas janelas diárias, às 13h e às 20h, com comunicação automatizada entre tribunais e instituições financeiras.

 

Especialistas avaliam que a mudança fortalece o poder de recuperação de crédito do Judiciário e aumenta a pressão sobre empresas e pessoas físicas com débitos judicializados.

 

Por outro lado, advogados alertam que a nova sistemática exigirá reação mais rápida dos devedores em casos de bloqueios indevidos, especialmente quando houver retenção de verbas protegidas por lei, como salários, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários.

 

Embora esses recursos permaneçam legalmente impenhoráveis em grande parte das situações, o bloqueio poderá ocorrer inicialmente, exigindo posterior pedido de desbloqueio na Justiça mediante apresentação de documentos comprobatórios.

 

O novo modelo também amplia o alcance das restrições sobre aplicações financeiras e outros ativos vinculados ao sistema bancário.

 

A fase piloto terá duração de 18 meses. A expectativa do CNJ é expandir gradualmente o sistema para todo o mercado financeiro brasileiro após a conclusão dos testes.



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