Punições severas para crimes sexuais contra crianças na internet


Por Redação

20/05/2026  às  07:22:22 | | views 141


@Ryutaro Tsukata

Texto amplia penas, inclui crimes cometidos com inteligência artificial e reforça investigação digital; proposta segue para o Senado


Ouça esta reportagem

Em meio ao avanço de crimes sexuais praticados no ambiente digital, a Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que endurece penas para abusos e exploração sexual de crianças e adolescentes, amplia mecanismos de investigação e atualiza a legislação brasileira para incluir práticas envolvendo inteligência artificial e manipulação de imagens.

 

O texto, que agora segue para análise do Senado, altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e redefine juridicamente os crimes ligados à pedofilia no ambiente virtual. A proposta abandona expressões consideradas ultrapassadas, como “pornografia infantil”, e passa a adotar o termo “violência sexual contra criança ou adolescente”, conceito mais amplo e alinhado às novas formas de abuso digital.

 

A nova definição inclui imagens, vídeos e qualquer representação visual de cunho sexual envolvendo menores, mesmo quando produzidas por ferramentas de inteligência artificial, montagens digitais ou técnicas de deepfake. A legislação também passa a considerar o contexto da imagem, o enquadramento e a finalidade sexual do conteúdo, ainda que não haja nudez explícita.

 

Entre as mudanças mais significativas está o aumento das penas para posse e compartilhamento desse tipo de material. A punição para quem armazenar ou acessar conteúdo de violência sexual infantil sobe de até quatro para até seis anos de prisão. Já a divulgação, comercialização ou distribuição poderá levar a penas de até dez anos de reclusão.

 

O projeto também endurece a responsabilização de administradores de plataformas, fóruns, grupos e ambientes virtuais utilizados para armazenar ou disseminar esse material. Sites, chats e espaços digitais voltados à circulação desse conteúdo passam a ter previsão específica na legislação.

 

Outro ponto de destaque é a ampliação das punições para criminosos que utilizarem recursos tecnológicos para ocultar identidade ou enganar vítimas. O uso de inteligência artificial, alteração de voz, filtros, perfis falsos e deepfakes para aliciar menores poderá aumentar a pena em até dois terços.

 

A proposta também amplia a proteção legal para adolescentes de 12 e 13 anos em casos de assédio e aliciamento virtual. Pela nova redação, a pena para quem induzir menores à prática de atos libidinosos pela internet sobe para até cinco anos de prisão.

 

Na área investigativa, o projeto cria mecanismos específicos para atuação das forças de segurança no ambiente digital. Um deles é a chamada “ronda virtual”, que permitirá a agentes monitorar ambientes públicos da internet em busca de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, inclusive em redes descentralizadas e fóruns virtuais.

 

Em situações consideradas urgentes, envolvendo risco à integridade física ou à vida de crianças e adolescentes, autoridades poderão solicitar dados de conexão e identificação diretamente a provedores de internet sem necessidade de autorização judicial prévia. A medida, porém, deverá ser comunicada posteriormente ao Judiciário.

 

O texto também prevê agravantes para criminosos que utilizarem técnicas para esconder o endereço IP do computador, recurso frequentemente empregado para dificultar rastreamento policial em redes de abuso infantil.

 

Além do endurecimento penal, a proposta estabelece que condenados deverão ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos de atendimento médico, psicológico e psicossocial das vítimas. O projeto reforça ainda o direito ao acompanhamento especializado e contínuo para crianças e adolescentes afetados por esse tipo de violência.

 

Outro trecho amplia a lista de crimes considerados hediondos no país. Passam a integrar essa categoria delitos como produção, venda, compartilhamento e posse de material de violência sexual infantil, além do aliciamento de menores e exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Com isso, condenados poderão perder cargos públicos, mandatos eletivos e até o poder familiar, dependendo da gravidade da pena aplicada.

 

Durante a votação, parlamentares afirmaram que o avanço da inteligência artificial e da criminalidade digital tornou necessária uma atualização urgente da legislação brasileira.

 

A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, afirmou que a proposta busca fechar brechas legais que favoreciam a impunidade em crimes cometidos no ambiente virtual.

 

Autor do texto, o deputado Osmar Terra disse que a internet se tornou um dos principais meios utilizados por criminosos para exploração sexual de menores e defendeu uma resposta mais rigorosa do Estado.

 

Os números apresentados durante os debates ajudam a dimensionar o problema. Dados da SaferNet Brasil apontam que o país registrou mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil na internet apenas nos primeiros sete meses de 2025, crescimento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

 

Já a Polícia Federal informou ter realizado mais de mil operações contra crimes cibernéticos ligados à exploração sexual infantil em 2025, resultando no resgate de 123 vítimas.

 

Relatório da Internet Watch Foundation também revelou uma explosão nas denúncias de imagens produzidas com inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes. Segundo a entidade, os registros cresceram mais de 26 mil por cento em 2025, impulsionados principalmente pelo uso de ferramentas de manipulação digital conhecidas como “nudificação”.



Comentários desta notícia 0



Comentários - ver todos os comentários


Seja o primeiro a comentar!

© Copyright 2002-2019 SEGNEWS - Todos os direitos reservados - É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Rede SegComunicação. SEGNEWS e SEGWEB são marcas da BBVV Editora Ltda, devidamente registradas pelas normas do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.