Relatório muda regras da CNH e idade mínima cai para 16


Por Redação

17/06/2026  às  19:03:42 | | views 54


@freepik

Comissão especial da Câmara deve votar relatório em julho; texto altera formação de condutores, regras de habilitação, pedágios e fiscalização nas vias


Ouça esta reportagem

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deve votar em 7 de julho o parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas.

 

A votação foi adiada nesta quarta-feira (17) após pedido de vista coletivo. O presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), afirmou que a expectativa é levar o texto ao Plenário da Câmara no dia seguinte, 8 de julho.

 

O relatório apresentado consolida mudanças no sistema de habilitação e formação de condutores e inclui a permissão para que jovens a partir de 16 anos possam dirigir em condições específicas.

 

Pela proposta, menores de 18 anos poderiam conduzir veículos da categoria B em áreas urbanas, entre 5h e 23h59, desde que acompanhados por um adulto habilitado há pelo menos dois anos. No caso de veículos de duas rodas de até 150 cilindradas, a condução seria permitida sem acompanhamento, respeitados os mesmos limites de horário e circulação.

 

O relator afirma que a medida busca ampliar o acesso à habilitação e permitir formação gradual de condutores sob supervisão.

 

O texto também reduz a idade mínima para obtenção das categorias profissionais D e E, de 21 para 20 anos, sob argumento de incentivar a entrada de motoristas no transporte de cargas e passageiros.

 

Na formação de condutores, o substitutivo estabelece limites para taxas cobradas no processo de habilitação e prevê redução da carga horária mínima de aulas práticas. As aulas teóricas poderão ser oferecidas de forma presencial ou remota.

 

A proposta ainda permite que candidatos realizem exames práticos em veículos automáticos e determina que a CNH definitiva seja emitida automaticamente aos 18 anos, desde que não haja infrações graves ou reincidência em infrações médias.

 

Outro ponto é a obrigatoriedade de avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. O texto também cria um prontuário nacional do condutor para centralizar informações de saúde e histórico de infrações.

 

No setor de formação de motoristas, as autoescolas passam a ser denominadas Escolas de Trânsito e poderão conviver com instrutores autônomos credenciados como microempreendedores individuais, sob regras específicas de segurança e operação.

 

A proposta também cria um programa de apoio financeiro às escolas de trânsito, com recursos vinculados a multas de trânsito estaduais.

 

No sistema de pedágios, o relatório regulamenta o modelo de livre passagem (free flow), amplia formas de pagamento e estabelece regras de notificação digital aos usuários.

 

O texto também trata da regulação de veículos autopropelidos, como patinetes e bicicletas elétricas, que passam a exigir registro, emplacamento e autorização simplificada para condução por maiores de 16 anos.

 

Em relação à fiscalização, o projeto proíbe radares ocultos e determina que autuações por excesso de velocidade só terão validade com sinalização clara e justificativa técnica pública para o limite aplicado.

 

A circulação de veículos autônomos e semiautônomos também deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definirá níveis de automação e requisitos de segurança.

 

O relatório ainda prevê que todas as mudanças dependem de regulamentação complementar e poderão ser ajustadas durante a tramitação no Plenário da Câmara e no Senado.



Comentários desta notícia 0



Comentários - ver todos os comentários


Seja o primeiro a comentar!

© Copyright 2002-2019 SEGNEWS - Todos os direitos reservados - É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Rede SegComunicação. SEGNEWS e SEGWEB são marcas da BBVV Editora Ltda, devidamente registradas pelas normas do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.