CNJ ganha departamento para acompanhar condenações internacionais contra o Brasil


Por Redação

17/06/2026  às  09:35:04 | | views 129


Lucas Castor/Agência CNJ

Departamento acompanhará o cumprimento de sentenças e recomendações contra o Brasil; governo vetou trecho que ampliava atribuições da estrutura


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Foi publicada nesta quarta-feira (17) a lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), nova estrutura vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável por acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de decisões, sentenças e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.

 

A medida foi sancionada com veto pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União. O texto teve origem no Projeto de Lei 591/2026, aprovado pelo Senado no fim de maio.

 

Segundo a nova legislação, o departamento ficará vinculado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do conselho.

 

Entre as atribuições da nova estrutura estão o monitoramento de decisões internacionais envolvendo o Brasil, a fiscalização do cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público e a adoção de medidas voltadas à prevenção de novas condenações em instâncias internacionais.

 

O órgão também poderá apoiar iniciativas para ampliar o acesso à Justiça, incluindo projetos que utilizem tecnologias digitais e ferramentas de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

 

Para viabilizar suas atividades, o CNJ poderá firmar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área. As despesas serão custeadas pelo orçamento do próprio conselho.

 

A sanção presidencial, no entanto, excluiu um trecho que determinava a observância, pelo poder público, das decisões dos órgãos internacionais de direitos humanos. O dispositivo também autorizava esses organismos a solicitar informações a entidades públicas e emitir orientações e notas técnicas.

 

Na justificativa do veto, o governo argumentou que a medida apresentava vício de inconstitucionalidade por tratar de competências do Poder Executivo federal, especialmente em temas relacionados à condução da política externa e à representação do Estado brasileiro perante organismos internacionais.



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