Sancionada lei que cria formulário de avaliação de risco para mulheres vítimas de violência


Por Redação

06/05/2021  às  12:04:48 | | views 7873


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Formulário será aplicado pela Polícia Civil no registro da ocorrência, ou pelo Ministério Público ou Poder Judiciário no primeiro atendimento à vítima de violência


O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, lei que que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. A Lei 14.149/21 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6).

 

A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), aprovado pelos deputados em março e pelos senadores em abril.

 

Conforme a nova lei, o formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Se for impossível a aplicação do formulário no registro da ocorrência, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário no momento do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

 

Outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo.

 

O objetivo é identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência nas relações domésticas, além de subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.

 

Peritos

“Intitulado de Frida, o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida, foi estudado e desenvolvido cientificamente pelos peritos Ana Lúcia Teixeira, Manuel Lisboa e Wania Pasinato, e indica, de forma objetiva, o grau de risco da vítima em virtude das respostas dadas às perguntas do formulário”, explica a autora da proposta.

 

Segundo Elcione Barbalho, a medida “pode reduzir a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica”.? (Com Agência Câmara)



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