Decreto regulamenta gratificação a servidores da Defesa Civil


Por Redação

22/02/2024  às  14:52:25 | | views 42



Medida está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira


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Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), regulamenta a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil para servidores que atuam em ações de mitigação para emergências e desastres, incluindo o monitoramento e a difusão de alertas dos acidentes.

 

A medida se refere a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

 

De acordo com o texto, o servidor que ficar à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para atuar de modo direto em atividades críticas finalísticas de proteção e defesa civil, poderá ser convocado a qualquer momento, inclusive para fazer deslocamentos frequentes para áreas de risco e de desastre.

 

A medida estabelece ainda que o ministério poderá especificar as ações descritas e definir a quantidade de gratificações que poderão ser disponibilizadas por unidade organizacional.

 

Também serão gratificadas as atividades de preparação, gerenciamento, organização, supervisão e o apoio logístico, relacionados a essas ações.

 

Em todos os casos, o servidor gratificado poderá ser convocado e deslocado para área de risco e desastre, a qualquer momento. (Com Agência Brasil)



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