Sancionada lei que endurece pena por furto de cabos
Por Redação
01/08/2025 às 07:45:05 | | views 2457 @Altemar Alcântara/Prefeitura de Manaus
Sanção presidencial eleva punições e prevê penalidades para empresas que usarem materiais furtados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.181/25, que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de energia elétrica, telefonia, transmissão de dados, transporte ferroviário e metroviário. A nova norma foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União.
A lei altera o Código Penal ao incluir agravantes específicas para esses tipos de crime. No caso de roubo, cuja pena atual vai de 4 a 10 anos de reclusão, a nova legislação prevê aumento de um terço à metade da pena quando envolver os equipamentos citados — o que pode elevar a pena máxima para até 15 anos.
Para o crime de furto, que antes previa pena de 1 a 4 anos, a punição agora varia de 2 a 8 anos se o alvo for cabos de energia, dados ou telefonia. A mesma pena será aplicada em casos de furto de bens que comprometam o funcionamento de serviços públicos ou privados considerados essenciais.
Receptação e empresas públicas
A lei também endurece a punição para quem receptar cabos e fios oriundos de furto ou roubo. A pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão poderá ser dobrada quando os materiais forem usados em serviços essenciais como energia e telecomunicações.
Empresas contratadas pelo poder público que utilizarem materiais furtados ou roubados em suas operações serão penalizadas. As sanções incluem advertência, multa, suspensão temporária, caducidade de contrato e até declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública. A lei também considera clandestinas as atividades realizadas com o uso de equipamentos provenientes de crime.
Vetos do Executivo
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 4872/24 (derivado do PL 5845/16), de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR), e foi aprovada pelo Congresso em julho. No entanto, dois dispositivos foram vetados pelo presidente.
O primeiro permitia a suspensão de obrigações regulatórias de empresas que tivessem seus serviços afetados por roubo ou furto de cabos. Segundo o Executivo, a proposta poderia comprometer a qualidade e a segurança dos serviços prestados. "Aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias", argumentou o governo na mensagem de veto enviada ao Congresso.
O segundo veto atingiu uma proposta de alteração da Lei 9.613/98, que trata de crimes de lavagem de dinheiro. O projeto previa o aumento da pena máxima de 10 para 12 anos, com redução da mínima de 3 para 2 anos. Para o Executivo, a mudança enfraqueceria o combate a esse tipo de crime ao permitir penas mais brandas.