Não indenizar por imprudência do segurado pode ser proibido


Por Redação

28/10/2026  às  08:48:19 | | views 51


@Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Jonas Donizette, autor da proposta, diz ser injusto e esvazia a própria finalidade do seguro

Proposta em análise na Câmara busca explicitar na lei que descuido, negligência ou imperícia não são motivos suficientes para recusar pagamento de seguro de vida


Ouça esta reportagem

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que seguradoras neguem indenizações de seguros de vida e de integridade física sob a justificativa de que o segurado agiu com imprudência, negligência ou imperícia.

 

O PL 3353/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei 15.040/24, que regulamenta os contratos de seguro no país. A proposta busca deixar explícito na legislação que a conduta imprudente do segurado, por si só, não justifica a recusa do pagamento.

 

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que seguradoras têm negado indenizações a familiares sob o argumento de que o segurado agravou o risco previsto no contrato. Isso ocorre, segundo ele, em situações como acidentes provocados por descuido.

 

“Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro”, argumenta Donizette.

 

A legislação atual já prevê que, mesmo quando há agravamento relevante do risco, a seguradora pode cobrar a diferença do prêmio do seguro. O projeto pretende esclarecer que a imprudência, a negligência ou a imperícia não são, isoladamente, motivos para excluir a cobertura.

 

Segundo o deputado, a proposta não cria uma nova modalidade de proteção nem altera a estrutura dos contratos de seguro. O objetivo, afirma, é incorporar à lei um entendimento que já estaria consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovado nas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado, sem votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso.

 

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.



Comentários desta notícia 0



Comentários - ver todos os comentários


Seja o primeiro a comentar!

© Copyright 2002-2019 SEGNEWS - Todos os direitos reservados - É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Rede SegComunicação. SEGNEWS e SEGWEB são marcas da BBVV Editora Ltda, devidamente registradas pelas normas do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.