Justiça bloqueia bens após queda de helicóptero na Tijuca
Por Redação
20/10/2026 às 07:40:07 | | views 49
Medida limita bloqueio a R$ 10 milhões e prevê recuperação de área de Mata Atlântica atingida por incêndio que matou quatro pessoas
A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos até o limite de R$ 10 milhões. A companhia é responsável pelo helicóptero que caiu na região da Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, em 8 de agosto, matando o piloto e três turistas colombianas da mesma família.
A decisão da 26ª Vara Federal, proferida na última quinta-feira (15), atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O bloqueio inclui contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias.
Além de pedir a indisponibilidade dos bens, o MPF cobra da empresa o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais e a recuperação da área atingida pelo acidente.
A Justiça determinou que a companhia e seu sócio-administrador apresentem, em até 30 dias, um plano de recuperação ambiental. O pedido de indenização ainda será analisado no decorrer do processo.
Morreram na queda o piloto Alessandro Rocha e três integrantes de uma família colombiana: Rocio Cubillos, a avó; Wendy Manrique, a filha; e Sofia Murillo, de 17 anos, a neta.
O acidente ocorreu durante um voo panorâmico comercial. Com o impacto da aeronave contra o solo e a vegetação, houve uma explosão seguida de um incêndio na Mata Atlântica, em uma área próxima ao Parque Nacional da Tijuca.
Segundo a perícia, o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura e provocou danos à fauna e à flora locais. O MPF afirma que a operação também colocou em risco pessoas que circulavam pela cidade no momento do acidente.
Agência apontou falhas de segurança
A ação do MPF se baseia em documentos de um procedimento preparatório, em um inquérito policial e em uma fiscalização realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O relatório da agência identificou problemas na gestão da segurança operacional da empresa. Entre as irregularidades apontadas estão falhas no sistema de gerenciamento de segurança, deficiências no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção.
Após a fiscalização, a Anac suspendeu cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo da companhia e interditou outras seis aeronaves de sua frota.
Para o MPF, a empresa deve responder pelos danos ambientais independentemente da comprovação de culpa, desde que seja estabelecida a relação entre sua atividade e o prejuízo causado. O órgão também sustenta que situações como caso fortuito ou força maior, em regra, não eliminam a obrigação de reparar o meio ambiente.
A ação civil pública trata dos danos ambientais coletivos. Eventuais indenizações pelos prejuízos individuais das vítimas e de seus familiares não fazem parte do processo.
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