MP extingue bets no país e prevê retirada de sites em outubro


Por Redação

29/09/2026  às  08:47:20 | | views 42


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Medida proíbe operações, publicidade e pagamentos ligados às apostas de quota fixa; texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso


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O governo federal editou a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, as chamadas bets, no Brasil. A medida entrou em vigor em 25 de setembro e também alcança plataformas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas no país.

 

A proibição abrange apostas esportivas e jogos on-line, tanto em plataformas digitais quanto em eventuais operações físicas. Com a MP, são encerradas as autorizações concedidas com base na legislação que regulamentou o setor.

 

As empresas terão dez dias a partir da publicação da medida para retirar do ar sites e aplicativos destinados às apostas. O texto também determina o bloqueio de plataformas que continuarem operando.

 

A MP estabelece ainda a devolução dos valores mantidos nas contas dos apostadores. As empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF, para que os recursos sejam devolvidos.

 

O cronograma prevê o fim dos novos aportes em 25 de setembro e o encerramento das plataformas em 6 de outubro. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão comunicar os saldos aos bancos. A devolução aos apostadores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

 

Também ficam proibidas publicidade, propaganda, ações de marketing e patrocínios relacionados às apostas de quota fixa. Instituições financeiras e de pagamento não poderão processar ou liquidar transações destinadas a operações ilegais, ressalvadas aquelas necessárias ao encerramento das atividades e à devolução dos recursos aos apostadores.

 

Para reforçar a fiscalização, a medida cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O grupo reúne órgãos como Casa Civil, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central.

 

Entre as medidas previstas estão o bloqueio de sites, a retirada de aplicativos das lojas virtuais e o bloqueio de meios de pagamento utilizados em operações ilegais. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça poderão determinar o bloqueio ou o redirecionamento de sites de apostas, com participação da Anatel na execução das ordens.

 

A MP também prevê sanções para quem descumprir as regras, incluindo advertências, multas e suspensão das atividades.

 

Apesar de ter força de lei desde a publicação, a medida precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo para deliberação vai até 23 de novembro. Até o momento, a proposta aguarda a instalação da comissão mista responsável por analisar o texto.



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