Pardal registra 51 mil denúncias de propaganda irregular
Por Redação
29/09/2026 às 07:30:40 | | views 39
São Paulo concentra maior número de registros, com 10,3 mil ocorrências; propaganda em vias públicas é principal alvo
A Justiça Eleitoral recebeu 51.395 denúncias de propaganda irregular desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026. Os registros foram feitos pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
São Paulo concentra o maior número de denúncias, com 10.388 registros. Bahia aparece em seguida, com 5.969, seguida por Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505).
Tocantins teve o menor número de registros, com 74 denúncias. Depois aparecem Roraima, com 104, e Piauí, com 172.
Propagandas irregulares em vias públicas representam 43,78% das denúncias. Em seguida estão os casos em propriedades particulares (11,94%), como pinturas e outras formas de divulgação que não seguem as regras eleitorais, além de publicidade em bens públicos.
A legislação eleitoral restringe a publicidade institucional durante o período de campanha. A divulgação em bens públicos só é permitida em situações excepcionais e com autorização da Justiça Eleitoral.
O Pardal também recebe denúncias sobre propaganda na internet, em jornais, revistas, rádio e televisão, além de materiais gráficos. Entre os casos estão adesivos em veículos maiores do que o permitido.
Para registrar uma denúncia, o usuário precisa acessar o aplicativo com a senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. É possível anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que comprovem a ocorrência.
O nome do denunciante é mantido em sigilo. Casos que não se enquadram no escopo do Pardal podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou ao Ministério Público Eleitoral.
O aplicativo Pardal pode ser baixado de forma gratuita nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones.
Nos casos em que a denúncia não se encaixar no escopo do Pardal, a pessoa será encaminhada para canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.
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