Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo


Por Redação

28/08/2026  às  07:15:03 | | views 5985


@Petrobras/Divulgação

Liminar atende a pedido de associação de empresas do setor e considera irregular a renovação da alíquota por ato administrativo do governo


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A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre as vendas externas de petróleo bruto e minerais betuminosos. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, em ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).

 

A entidade questionou a decisão do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) de restabelecer a alíquota em julho, após a perda de validade da medida provisória que havia criado o tributo.

 

Na avaliação do juiz, a renovação da cobrança por meio de ato administrativo reproduziu, na prática, um tributo cuja criação havia perdido validade após a MP não ser aprovada pelo Congresso. Câmara classificou a medida como "descabida" e afirmou que o procedimento poderia representar uma "burla ao devido processo legislativo".

 

O imposto de exportação sobre o petróleo havia sido instituído em março por medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A cobrança fazia parte de um pacote adotado pelo governo para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, em meio à disparada dos preços internacionais do petróleo provocada pelo conflito no Oriente Médio.

 

A MP também previa um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel e medidas para reforçar a fiscalização contra aumentos considerados abusivos nos preços dos combustíveis. A medida perdeu validade em julho, após 120 dias, sem ter sido convertida em lei pelo Congresso.

 

Mesmo com a caducidade da MP, o Gecex-Camex decidiu restabelecer a alíquota de 12% por mais 60 dias. Por se tratar de um tributo com função regulatória, o governo sustentou que a cobrança poderia ser instituída por decisão administrativa, sem a necessidade de aprovação do Legislativo.

 

Na ação, a Abep argumentou que a resolução do Gecex representava uma tentativa de manter, por outra via, uma cobrança que havia deixado de ter respaldo na medida provisória. A associação pediu a suspensão do imposto e o reconhecimento do direito das empresas à restituição ou compensação dos valores recolhidos desde a retomada da cobrança, no início de julho.

 

A liminar suspendeu a cobrança daqui em diante, mas não autorizou expressamente a restituição ou a compensação dos valores já pagos pelas empresas.

 

Em sua decisão, a Câmara ressaltou que o Executivo tem margem para atuar na regulação do mercado e na política de produção e comercialização de petróleo, mas afirmou que esse poder deve respeitar os limites legais e garantir segurança jurídica aos contribuintes.

 

A Receita Federal informou na quarta-feira (26) que a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo havia gerado R$ 7,98 bilhões aos cofres públicos até julho.

 

A decisão da Justiça Federal do Distrito Federal é passível de recurso.



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