Regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Por Redação
21/08/2026 às 09:15:47 | | views 25
Projeto amplia crimes considerados hediondos, endurece progressão de regime e prevê restrições ao trabalho com o público infantil
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as regras para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta amplia a relação de crimes considerados hediondos, aumenta o tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão de regime e estabelece restrições para o trabalho com o público infantil.
O texto altera dispositivos do Código Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei da Escuta Protegida. A proposta ainda precisa passar por outras comissões da Câmara e pelo plenário antes de seguir para o Senado.
Pelo projeto, todos os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes passam a ser classificados como hediondos. Atualmente, a legislação dá esse tratamento apenas a determinadas condutas, entre elas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.
A classificação impede a concessão de benefícios como anistia e graça e submete os condenados a regras mais rígidas de execução da pena.
O texto estabelece ainda que o condenado deverá cumprir ao menos 70% da pena antes de poder progredir de regime, como da prisão fechada para a semiaberta. Hoje, nos crimes hediondos, a exigência é de 50% da pena para réus primários e de 70% para reincidentes específicos, conforme as circunstâncias previstas na legislação.
Outra mudança é a proibição de que condenados por esses crimes exerçam atividades que envolvam contato direto com crianças e adolescentes. Na legislação atual, a perda ou restrição do exercício profissional não ocorre de forma automática na iniciativa privada.
O projeto também condiciona benefícios como saída temporária e trabalho externo à participação em programas de acompanhamento psicológico. A decisão judicial deverá apresentar fundamentos concretos para a concessão do benefício, em vez de se limitar à avaliação genérica do bom comportamento ou à homologação de laudos técnicos.
Comunicação à rede de proteção
A proposta determina que a Justiça comunique em até 24 horas ao conselho tutelar e à polícia a progressão de regime ou a concessão de liberdade condicional a condenados pelos crimes abrangidos.
O texto também amplia as medidas destinadas à reparação das vítimas. A previsão inclui assistência financeira e jurídica e acompanhamento terapêutico por prazo indeterminado.
A Lei 13.431, de 2017, já estabelece direitos e garantias para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, mas o projeto detalha os tipos de assistência e as condições para sua prestação.
Projeto ainda será analisado
A versão aprovada foi apresentada pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6197/25, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ).
Segundo a relatora, uma das mudanças busca impedir que decisões sobre progressão de regime sejam tomadas com base apenas na homologação de avaliações técnicas.
“Em minha experiência como delegada de polícia, observei de perto que a impunidade ou a insuficiência de punições retroalimentam o ciclo da violência”, afirmou Ione. Para ela, a proteção de crianças e adolescentes exige o afastamento dos condenados de ambientes que possam facilitar novas agressões.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o plenário da Câmara.
Para entrar em vigor, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
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