Projeto barra redução de pena de militares condenados por crimes contra a democracia


Por Redação

10/08/2026  às  09:15:40 | | views 88


@Leonardo Duarte/Governo do Espírito Santo

Proposta impede que trabalho nas Forças Armadas seja usado para remição de pena e ainda será analisada por comissões da Câmara


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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer impedir que militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito reduzam o tempo de prisão por meio de trabalho nas Forças Armadas.

 

O Projeto de Lei 82/26 altera a Lei de Execução Penal para criar uma exceção à regra que permite ao preso diminuir a pena pelo trabalho. Pela proposta, militares da ativa, da reserva ou reformados condenados por crimes contra a democracia não poderiam exercer atividades nas Forças Armadas para obter a remição.

 

A restrição valeria mesmo que o condenado não tivesse uma sentença específica da Justiça Militar.

 

A proposta é da deputada Erika Hilton (Psol-SP). Na justificativa, ela afirma que permitir o trabalho de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito em estruturas militares seria incompatível com a proteção das instituições.

 

A deputada cita como exemplo oficiais de alta patente condenados por envolvimento em planos de golpe de Estado que receberam autorização para trabalhar em estruturas como o Comando Militar do Planalto e a Marinha.

 

“Entendemos que o direito ao trabalho deve ser preservado, mas exercido fora das Forças Armadas”, afirma Erika no texto da proposta.

 

Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que o preso pode reduzir um dia da pena a cada três dias de trabalho. O projeto não altera essa regra de forma geral, mas estabelece uma restrição específica para militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

 

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Depois, a proposta seguirá para o Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, terá de ser aprovada pelos deputados e pelo Senado e, posteriormente, sancionada.



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