CNSP publica nova regra para resseguro e cosseguro
Por Redação
22/07/2026 às 09:38:52 | | views 122
Nova resolução adequa a regulamentação ao Marco Legal do Contrato de Seguro e entra em vigor em janeiro de 2027
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou uma nova regulamentação para as operações de resseguro, retrocessão, cosseguro, transações em moeda estrangeira e contratação de seguros no exterior. A Resolução nº 494/2026, divulgada no Diário Oficial da União, consolida a atualização do arcabouço regulatório do setor para adequá-lo às mudanças introduzidas pelo Marco Legal do Contrato de Seguro e pela Lei Complementar nº 213/2025.
A norma, que passa a vigorar em 2 de janeiro de 2027, revisa dispositivos aplicáveis às operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, além de atualizar regras para operações de cosseguro e sua intermediação. A revisão integra o Plano de Regulação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e foi submetida à consulta pública no fim de 2025.
Entre as principais mudanças, a resolução atualiza conceitos para refletir o novo marco legal, incorpora regras relacionadas às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e promove ajustes nas normas de formação, formalização e execução dos contratos de resseguro, retrocessão e cosseguro.
O texto também disciplina temas relevantes para o mercado, como os limites de retrocessão dos resseguradores locais, a possibilidade de cláusulas de solidariedade entre cosseguradores, regras para regulação de sinistros, critérios para aceitação de operações de resseguro e retrocessão de cedentes no exterior e procedimentos para operações em moeda estrangeira e contratação de seguros fora do país.
Com a publicação da Resolução nº 494/2026, o CNSP conclui mais uma etapa da adaptação da regulação infralegal às recentes mudanças legislativas que remodelaram o mercado de seguros brasileiro, reforçando a segurança jurídica e a harmonização das normas aplicáveis ao setor.
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