SP concede isenção de ICMS para compras de armas e equipamentos por guardas municipais


Por Redação

21/07/2026  às  12:41:16 | | views 148


@Marcelo Pereira / SECOM

Benefício aprovado pelo Confaz permite redução de custos para prefeituras na aquisição de itens usados em ações de segurança pública


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O governo de São Paulo autorizou a concessão de isenção de ICMS para a compra de armas, munições e determinados equipamentos destinados às Guardas Civis Municipais dos 645 municípios do Estado. A medida foi ratificada por decreto publicado no Diário Oficial e depende de regulamentação estadual e aprovação da Assembleia Legislativa.

 

O benefício foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) após proposta apresentada por São Paulo. A autorização permite a isenção do imposto estadual em operações internas realizadas por prefeituras e autarquias municipais para equipar as forças de segurança locais.

 

Além de armas e munições, o convênio do Confaz prevê a possibilidade de isenção para outros artefatos de uso operacional, como equipamentos de menor potencial ofensivo, incluindo bombas de efeito moral e granadas de fumaça ou luz previstas em normas oficiais.

 

Segundo o governo paulista, a medida tem como objetivo reduzir custos para os municípios na estruturação das Guardas Civis Municipais, que atuam em apoio às políticas locais de segurança pública.

 

O decreto estadual nº 70.762 ratifica os Convênios ICMS 63/26, 79/26 e 80/26, aprovados durante reunião do Confaz realizada em Macapá (AP). O conselho reúne representantes das secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

 

O acordo também permite que São Paulo não exija o estorno de créditos fiscais de ICMS relacionados aos investimentos feitos pelas prefeituras na aquisição de equipamentos para as guardas municipais. As regras de aplicação do benefício serão definidas pelo governo estadual.

 

A medida ocorre em meio ao debate sobre o papel das Guardas Civis Municipais na segurança pública. Criadas e regulamentadas pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, de 2014, as corporações têm ampliado sua atuação em ações de proteção de bens, serviços e instalações públicas, além de atividades previstas na legislação.

 

Para entrar em vigor plenamente, o benefício ainda precisa cumprir as etapas previstas na legislação estadual.



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