Projeto obriga agressor a custear mudança de vítima
Por Redação
21/07/2026 às 08:32:27 | | views 118
Proposta em análise na Câmara altera a Lei Maria da Penha e permite que custos com mudança sejam cobrados do autor da violência
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que autores de violência doméstica sejam obrigados a ressarcir as despesas de vítimas que precisarem deixar suas casas por questões de segurança. A medida altera a Lei Maria da Penha e busca reduzir os impactos financeiros enfrentados por mulheres que precisam romper o vínculo com o agressor.
Pelo Projeto de Lei 1.217/26, o ressarcimento poderá incluir gastos com transporte da mudança, caução ou depósito para aluguel ou compra de outro imóvel, taxas de instalação de serviços como água, energia elétrica e gás, além da reparação de bens danificados em decorrência da violência ou da saída emergencial da residência. O texto também prevê o pagamento de outras despesas diretamente relacionadas à troca de endereço.
Para solicitar o ressarcimento, a vítima deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, como boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
O pedido poderá ser apresentado durante processos cíveis ou criminais, ou por meio de ação autônoma de reparação de danos. A proposta também permite que o juiz determine o pagamento antes da conclusão do processo, nos casos em que considerar a medida necessária.
O texto estabelece ainda que o direito ao ressarcimento independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel ou da existência de condenação criminal definitiva.
Autor da proposta, o deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) afirma que o custo de deixar a residência pode representar um obstáculo para mulheres que tentam romper o ciclo de violência. Segundo o parlamentar, a proteção às vítimas deve incluir mecanismos que reduzam os impactos econômicos da saída do ambiente de risco.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.
Essa versão se aproxima mais do texto de jornais como Folha e Estadão: elimina a estrutura de "cartilha", incorpora as listas ao fluxo da reportagem, evita repetir a linguagem do projeto e organiza a informação por relevância, deixando o rito de tramitação para o fechamento da matéria.
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