STF retoma tramitação de ações sobre pejotização e amplia atenção para riscos trabalhistas
Por Redação
16/07/2026 às 07:50:54 | | views 99
Com a retomada da tramitação das ações na Justiça do Trabalho, organizações devem revisar contratos, fortalecer a documentação e adotar medidas preventivas enquanto o STF não define entendimento definitivo sobre a contratação por pessoa jurídica
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a retomada da tramitação dos processos que discutem a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica (PJ) reacendeu o debate sobre a segurança jurídica desse modelo de prestação de serviços e levou empresas a revisar contratos e procedimentos internos para reduzir riscos trabalhistas.
Embora o STF ainda analise o Tema 1.389, que estabelecerá critérios para a contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos, a Corte permitiu que as ações voltem a tramitar nas instâncias inferiores. Com isso, processos que estavam suspensos poderão avançar com apresentação de defesas, produção de provas e realização de audiências até o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Após essa etapa, voltarão a permanecer suspensos até a decisão definitiva do Supremo.
A suspensão havia sido determinada em abril de 2025 pelo ministro Gilmar Mendes para evitar decisões divergentes nos tribunais trabalhistas. A retomada parcial busca reduzir o acúmulo de processos e permitir o andamento das fases processuais enquanto o STF define a tese que deverá orientar o Judiciário em todo o país.
Para o advogado trabalhista Lucas Aguiar, o julgamento terá impacto direto sobre a forma como empresas estruturam contratos de prestação de serviços. Segundo ele, o Supremo deverá estabelecer os critérios para diferenciar uma contratação legítima de profissionais autônomos ou pessoas jurídicas de situações que possam caracterizar vínculo empregatício, além de definir qual ramo do Judiciário será competente para julgar essas demandas e a distribuição do ônus da prova entre as partes.
Enquanto não há uma definição, a principal recomendação é a adoção de medidas preventivas voltadas à gestão de riscos. A revisão dos contratos deve ser acompanhada da análise das práticas adotadas na rotina das empresas, de modo que a execução dos serviços corresponda às condições previstas nos documentos.
"A prevenção passa a ser um dos principais instrumentos de proteção jurídica. Não basta que o contrato esteja formalmente adequado; é necessário que a prestação de serviços ocorra de forma compatível com a autonomia contratada", afirma Aguiar.
Segundo o advogado, aspectos como subordinação direta, controle rígido de jornada, pessoalidade e exclusividade podem ser considerados indícios de vínculo empregatício quando presentes na relação entre contratante e prestador de serviços.
Na avaliação do especialista, empresas que investirem em governança, organização documental e revisão periódica de seus contratos estarão mais preparadas para enfrentar eventuais questionamentos judiciais. "Adequar contratos e procedimentos internos reduz a exposição a litígios e fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho", conclui.
Até que o STF fixe entendimento definitivo sobre o Tema 1.389, a tendência é que empresas reforcem mecanismos de compliance trabalhista e gestão de riscos, buscando conciliar novos modelos de contratação com a observância da legislação e da jurisprudência aplicável.
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