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Crimes sexuais contra vulneráveis ficam mais rigorosos na lei


Por Redação

30/04/2026  às  07:45:12 | | views 91


@Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Proposta classifica delitos como hediondos, proíbe fiança e amplia rigor penal para crimes previstos no Código Penal e no ECA


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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o rigor no combate a crimes sexuais contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. A proposta classifica uma série de delitos como hediondos e impede a concessão de fiança aos acusados. O texto segue agora para análise do Senado.

 

Com a mudança, condenados por esses crimes passam a ser submetidos a regras mais rígidas, como a impossibilidade de anistia, graça ou indulto, além de maior tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes de progressão.

 

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pela deputada Bia Kicis (PL-DF). Segundo a autora, a proposta atinge os crimes mais graves previstos na legislação penal, com foco na proteção de crianças e adolescentes.

 

O texto inclui como hediondos crimes já tipificados no Código Penal, como corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cenas de estupro ou de conteúdo sexual sem consentimento. Também abrange crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a promoção ou facilitação do envio irregular de menores com finalidade de lucro.

 

A proposta ainda endurece o tratamento penal para uma série de condutas relacionadas à exploração sexual infantil, incluindo produção, armazenamento, divulgação e comercialização de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, além de práticas como aliciamento, assédio e exploração sexual.

 

No âmbito processual, o projeto altera o Código de Processo Penal para vedar a concessão de fiança a acusados de crimes como estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição e exploração sexual, entre outros. A restrição também se aplica a delitos relacionados à divulgação de conteúdo sexual sem autorização da vítima.

 

Há exceções para crimes de menor potencial ofensivo, com penas de um a quatro anos, nos quais a fiança ainda poderá ser concedida, mesmo que envolvam material pornográfico ou simulações com participação de menores.

 

Durante o debate em plenário, parlamentares destacaram a importância da medida para enfrentar a exploração sexual de crianças e adolescentes. O projeto recebeu apoio de diferentes bancadas, que apontaram a necessidade de fortalecer mecanismos legais de proteção e responsabilização diante da gravidade desses crimes.



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