IA pode reforçar proteção a vítimas de violência doméstica
Por Redação
12/03/2026 às 07:08:14 | | views 27
Proposta cria sistema nacional com análise de dados, monitoramento em tempo real e aplicativo de emergência para reforçar medidas protetivas
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 750/2026, que prevê o uso de inteligência artificial (IA) e tecnologias digitais para ampliar a proteção de vítimas de violência doméstica. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com o objetivo de integrar bases de dados e ferramentas digitais para acompanhar, em tempo real, pessoas que estejam cumprindo medidas cautelares ou protetivas determinadas pela Justiça.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam a dimensão do problema: somente em 2025 foram concedidas 621.202 medidas protetivas no país — uma média de cerca de 70 por hora.
Apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto busca aumentar a efetividade dessas medidas por meio de sistemas automatizados capazes de identificar riscos e alertar autoridades diante de possíveis violações.
A relatora da proposta, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), destacou o potencial das tecnologias digitais na prevenção da violência.
Segundo ela, a inteligência artificial poderá ajudar a identificar situações de risco e antecipar possíveis agressões, enquanto aplicativos e dispositivos de proteção ampliam a autonomia e a segurança das vítimas.
Monitoramento em tempo real
O projeto prevê que o monitoramento seja determinado por decisão judicial e possa incluir o uso de tornozeleiras eletrônicas ou dispositivos equivalentes.
Esses equipamentos poderão registrar localização e dados biométricos do agressor e identificar automaticamente o descumprimento de restrições de distância em relação à vítima ou a locais definidos pela Justiça.
As informações serão integradas a uma plataforma informatizada com inteligência artificial, capaz de detectar violações em tempo real e emitir alertas imediatos às autoridades responsáveis.
Aplicativo de proteção
Outra frente do projeto é a criação de tecnologias voltadas diretamente às vítimas, como aplicativos e dispositivos vestíveis capazes de detectar a aproximação do agressor e emitir avisos de segurança.
As soluções deverão ser discretas, acessíveis e de fácil utilização, evitando exposição ou qualquer risco adicional à pessoa protegida.
Entre as funcionalidades previstas estão:
• botão de emergência para acionar forças de segurança com envio de localização em tempo real;
• alertas automáticos caso o agressor se aproxime de áreas proibidas;
• acesso ao histórico de tentativas de violação das medidas judiciais;
• canais de orientação sobre direitos e serviços de apoio às vítimas.
O uso do aplicativo será gratuito, facultativo e dependerá do consentimento da vítima.
Análise de dados e prevenção
A proposta também prevê a criação de um banco de dados nacional com informações sobre agressores monitorados.
A base utilizará técnicas de aprendizado de máquina para identificar padrões de comportamento e possíveis riscos de reincidência.
A partir dessas análises, o sistema poderá gerar alertas preventivos às autoridades diante de situações suspeitas, como a remoção de dispositivos de monitoramento ou movimentações incompatíveis com as restrições judiciais.
Os dados também poderão subsidiar estudos e diagnósticos periódicos sobre violência contra a mulher, além de orientar a definição de indicadores nacionais de políticas públicas nessa área.
Integração com programas de prevenção
O texto foi aprovado com alterações da relatora. Uma delas integra o novo sistema de monitoramento ao Programa Antes que Aconteça, voltado à prevenção da violência de gênero e ao apoio a mulheres vítimas de agressão.
A proposta também passou a incluir referências à Lei Maria da Penha e retirou um capítulo que tratava de reabilitação obrigatória de agressores, já contemplado em outro projeto em tramitação.
A implementação das medidas poderá ser financiada por recursos orçamentários, além de parcerias público-privadas, doações, patrocínios e outras fontes previstas em lei.
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