Homicídio de idoso ganha tipificação própria e pena maior
Por Redação
03/03/2026 às 20:43:41 | | views 48
Projeto classifica crime como hediondo e prevê reclusão de até 40 anos; texto segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que tipifica o gerontocídio — assassinato de pessoa com mais de 60 anos — como crime específico no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão e enquadramento como crime hediondo. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o Projeto de Lei 4716/25 foi aprovado com substitutivo do relator, Ossesio Silva (Republicanos-PE). Segundo o relator, a criação do tipo penal próprio busca dar visibilidade à violência praticada contra idosos em razão da idade, a exemplo do que ocorreu com o feminicídio.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta reforça a proteção jurídica à população idosa.
Aumento de penas e agravantes
O texto também amplia a pena para homicídio culposo (sem intenção de matar), que passa de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos quando a vítima for idosa. Atualmente, o Código Penal já prevê aumento de pena para homicídio doloso contra maiores de 60 anos.
Com a nova tipificação, o gerontocídio poderá ter aumento de um terço da pena em situações como:
• crime praticado contra pessoa com deficiência ou doença degenerativa;
• atuação de milícia ou grupo de extermínio;
• motivação torpe ou fútil;
• uso de meio cruel, como veneno ou tortura;
• emboscada ou dissimulação;
• prática para assegurar outro crime;
• uso de arma de fogo de uso restrito;
• ocorrência em instituição de ensino.
Nesses casos, a pena pode chegar a 53 anos e 4 meses de reclusão.
Por outro lado, o projeto prevê redução de pena entre 1/6 e 1/3 se o crime for cometido sob violenta emoção logo após provocação injusta da vítima ou por motivo de relevante valor social ou moral.
Crime hediondo e progressão
Ao classificar o gerontocídio como crime hediondo, o projeto impede anistia, graça, indulto ou fiança aos condenados e estabelece regras mais rígidas para progressão de regime. Para réus primários, será exigido o cumprimento de 55% da pena em regime fechado antes da progressão.
Durante o debate em plenário, parlamentares divergiram sobre a eficácia do endurecimento penal. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o aumento de penas nem sempre reduz a violência, mas considerou a medida pertinente diante da vulnerabilidade da população idosa. Já Gilson Marques (Novo-SC) defendeu penas mais amplas para todos os tipos de homicídio. O deputado Alberto Fraga (PL-DF) destacou que o projeto responde ao crescimento da população idosa e aos casos recorrentes de agressões contra esse grupo.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o texto criará um novo enquadramento penal específico para homicídios contra idosos, ampliando as punições e reforçando o rigor jurídico nesses casos.
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