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Projeto cria crime de sabotagem em redes de telecom


Por Redação

13/02/2026  às  08:38:38 | | views 46


@Mario Alvarado

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê reclusão de até 8 anos e regras obrigatórias de rastreamento de equipes técnicas


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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6965/25, que tipifica o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações e estabelece novas exigências de controle e rastreamento para equipes técnicas que atuam no setor.

 

O texto prevê pena de reclusão de três a oito anos, além de multa, para quem deteriorar, danificar ou interromper dolosamente redes, cabos e equipamentos com o objetivo de prejudicar o serviço ou obter vantagem concorrencial.

 

Agravantes

A proposta estabelece aumento de pena em situações específicas. A punição pode ser elevada em um terço se o crime for cometido por funcionário ou terceirizado de empresa de telecomunicações. O aumento pode chegar à metade nos casos de interrupção coletiva do serviço e pode ser dobrado se a sabotagem atingir serviços essenciais, como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública.

 

Rastreamento obrigatório

O projeto também obriga operadoras a adotarem sistema de identificação e rastreamento das equipes responsáveis por intervenções em postes e redes. A medida determina o registro de geolocalização, imagens do antes e depois do serviço, identificação dos técnicos e número da ordem de serviço. Os dados deverão ser armazenados por cinco anos.

 

Responsabilização das empresas

Além das sanções penais, a proposta prevê punições administrativas às empresas que falharem no controle interno ou tiverem funcionários envolvidos em atos de sabotagem. As penalidades variam de advertência a multa de até R$ 10 milhões, podendo incluir a cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.

 

O texto ainda estabelece a criação de protocolo de cooperação entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigação e repressão dessas práticas.

 

Justificativa e cenário atual

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que a iniciativa busca coibir práticas de concorrência desleal, como cortes intencionais de cabos para prejudicar operadoras rivais. Segundo ele, há relatos recorrentes de danos deliberados à infraestrutura de telecomunicações.

 

Atualmente, o corte de cabos é enquadrado no Código Penal como crime de dano, com pena de detenção de um a seis meses, ou como furto, quando há subtração de material. Também pode ser caracterizado como atentado contra serviço de utilidade pública, com pena de um a cinco anos de reclusão, mas a aplicação enfrenta dificuldades de prova, especialmente quando os cortes são realizados por técnicos uniformizados e autorizados a acessar a rede.

 

O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda depende de aprovação no plenário da Câmara e no Senado para se tornar lei.



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