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STF arquiva inquérito sobre blitze da PRF e provoca críticas à Corte


Por Redação

22/01/2026  às  13:45:55 | | views 4094



Decisão de Alexandre de Moraes livra delegados investigados por prevaricação e violência política, gerando questionamentos sobre seletividade e blindagem institucional


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o inquérito contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeitos de realizar blitze durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, operações que teriam dificultado a circulação de eleitores em regiões críticas para o candidato adversário do então presidente Jair Bolsonaro.

 

A decisão, anunciada nesta quinta-feira (22), segue parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou “falta de indícios mínimos de crime” por parte de Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, investigados por prevaricação e violência política.

 

“Não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados... não existindo nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu Moraes.

 

Críticos da decisão apontam que, apesar das condenações de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, por tentativa de suposto golpe e obstrução eleitoral, o STF agora desobriga os delegados subordinados, deixando uma impressão de seletividade no tratamento do caso.

 

Os atos investigados estavam ligados à chamada "trama golpista" que tentou manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral. Segundo dados da PRF, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste durante o segundo turno de 2022, operações que a Primeira Turma do STF havia considerado direcionadas a regiões com predominância de eleitores do então adversário Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A decisão de Moraes também determinou o trancamento da ação contra outros envolvidos, incluindo Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, sob o argumento de que já haviam sido condenados pelo mesmo fato — aplicação do princípio do bis in idem. Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, igualmente teve o inquérito arquivado após absolvição no julgamento do núcleo 2 da suposta trama golpista.

 

Ainda assim, o ministro ressalvou que o inquérito poderia ser reaberto caso surgissem novos elementos, deixando a questão em aberto.

 

Para especialistas, o episódio reforça uma percepção de blindagem institucional dentro do STF, ao mesmo tempo em que a Corte mantém condenações apenas sobre os líderes da operação. O arquivamento de investigados subordinados levanta dúvidas sobre responsabilização efetiva e coerência nas decisões da Justiça eleitoral e criminal, especialmente em casos de ataques à democracia.



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