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Comissão aprova assistência jurídica a policiais em serviço


Por Redação

13/01/2026  às  07:34:43 | | views 3811



Projeto garante defesa custeada pelo Estado a civis e federais acusados no exercício da função


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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que garante assistência jurídica a policiais civis e federais acusados de infrações civis, penais ou administrativas decorrentes do exercício da função. A proposta altera a Lei Orgânica das Polícias Civis e o regime jurídico da Polícia Federal.

 

Na prática, o texto assegura que a defesa desses agentes seja custeada pelo Estado em casos como acusações de abuso de autoridade durante abordagens ou danos causados em operações policiais, incluindo perseguições e apreensões de bens, sem a necessidade de contratação de advogado particular.

 

Os deputados aprovaram o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que incorporou emenda do deputado Nicoletti (União-RR) e ampliou o alcance da proposta original, o Projeto de Lei 2468/25, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

 

Segundo Bilynskyj, a medida busca reforçar a proteção institucional dos agentes de segurança, que atuam em contextos de alto risco, como confrontos armados e o enfrentamento de organizações criminosas.

 

“Muitos agentes acabam submetidos à judicialização por atos decorrentes do estrito cumprimento do dever legal, encontrando-se na condição de investigados ou acusados por terem agido em defesa da sociedade”, afirmou o relator.

 

Entre as mudanças introduzidas pelo substitutivo está a autorização para que estados e municípios editem leis prevendo assistência jurídica a outras categorias da segurança pública, como guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e agentes de segurança socioeducativos.

 

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



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