Senado aprova PL Antifacção e endurece penas contra crime organizado
Por Redação
11/12/2025 às 07:31:48 | | views 4603
Projeto segue para nova análise da Câmara e prevê punições que podem chegar a 120 anos, regras mais rígidas de progressão de regime e criação de Cide para bets
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta — que também passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia — aumenta penas, torna mais rígidas as regras de progressão de regime e cria instrumentos adicionais de investigação. O texto retorna agora para análise dos deputados.
Relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) alterou trechos aprovados anteriormente pela Câmara e afirmou que seu parecer buscou fortalecer o combate a facções e milícias que controlam territórios e limitam a presença do Estado. Segundo ele, o projeto recebeu forte pressão de diferentes setores, mas não das vítimas. “O lobby que não teve acesso a esta Casa foi o das vítimas, da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias”, declarou.
Debate sobre terrorismo
Durante a votação, senadores da oposição defenderam que as ações de facções e milícias fossem enquadradas como terrorismo. A proposta, apresentada por Eduardo Girão (Novo-CE), foi rejeitada. Para o relator, a legislação antiterrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa — critérios que não se aplicariam aos grupos criminosos brasileiros. Vieira alertou ainda que tal classificação poderia trazer impactos internacionais, justificando ações militares ou sanções externas.
Penas mais duras e nova definição de facção
O projeto atualiza a Lei das Organizações Criminosas e amplia as punições:
• Homicídios cometidos por integrantes de facções passam a ter pena de 20 a 40 anos.
• Participar ou financiar facções ou milícias será punido com 15 a 30 anos de prisão.
• Líderes podem receber até 60 anos, com possibilidade de aumento para até 120 anos em situações específicas.
A proposta também define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado.
Progressão de regime mais rígida
O texto estabelece novos percentuais mínimos para progressão de regime:
• Condenados por crimes hediondos devem cumprir ao menos 70% da pena em regime fechado.
• Integrantes de facções ou milícias, entre 75% e 85%.
• Reincidentes podem ter percentuais maiores.
Inteligência, investigação e banco de dados
O projeto amplia os instrumentos de investigação, permitindo escutas ambientais e uso de softwares especiais mediante autorização judicial, além de agilizar o acesso a dados e interceptações em casos emergenciais. Também restabelece a possibilidade de delatores atuarem infiltrados.
Outra medida é a criação de um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas ao crime organizado, a ser replicado pelos estados. O texto formaliza ainda as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias, Ministério Público, Abin, Coaf, Receita e Banco Central.
Sistema prisional e visitas
Chefes de facções e milícias deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima. O texto prevê monitoramento de conversas e visitas, preservando a inviolabilidade entre advogados e clientes, exceto por decisão judicial. Condenados pela Lei das Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.
Financiamento: Cide sobre apostas online
O relator incluiu a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de 15% sobre transferências de pessoas físicas para plataformas de apostas. A estimativa é arrecadar R$ 30 bilhões por ano para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Também foi incluída uma regra temporária de regularização para bets sem licença, com arrecadação potencial de até R$ 7 bilhões.
Vieira removeu mudanças feitas pela Câmara sobre o uso de recursos apreendidos e determinou que o governo regulamente, em até 180 dias, todos os fundos federais de segurança.
Outras medidas
O texto aprovado inclui ainda:
• Criminalização específica do recrutamento de crianças e adolescentes por facções, com pena de 5 a 30 anos.
• Possibilidade de bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados.
• Prazos de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos e 270 dias para soltos, com possibilidade de prorrogação.
• Regras mais rígidas de controle no setor de combustíveis, com ajustes feitos em plenário após emendas de Tereza Cristina (PP-MS) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
• Perda imediata do cargo para servidores que colaborarem com facções e inelegibilidade de oito anos para condenados, mesmo antes do trânsito em julgado.
Com a aprovação no Senado, o PL Antifacção volta à Câmara dos Deputados para nova análise.
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