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STF forma maioria por benefício do INSS a vítimas de violência


Por Redação

06/12/2025  às  08:40:07 | | views 4764


© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ ABr/Arquivo

Julgamento virtual aponta 9 a 0 a favor de auxílio durante afastamento


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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que discute se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber um benefício do INSS durante o período em que precisarem se afastar do trabalho. A análise havia sido iniciada em 8 de agosto, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

 

Com o voto apresentado hoje, Nunes Marques acompanhou o relator, ministro Flávio Dino, e formou maioria de 9 votos a 0 a favor do pagamento do benefício. Já manifestaram posição no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação segue até o dia 15 e ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

 

Entenda o caso

A Lei Maria da Penha determina que mulheres em situação de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho tenham o vínculo empregatício preservado por até seis meses. Para o relator, essa proteção também implica garantir a manutenção da renda.

 

Flávio Dino defendeu que, de acordo com o vínculo da mulher com a seguridade social, o afastamento deve ser coberto por um benefício previdenciário ou assistencial.

 

Como fica o pagamento

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — Dino considerou que os primeiros 15 dias do afastamento devem ser pagos pelo empregador. O restante do período ficaria sob responsabilidade do INSS.

 

No caso de contribuintes que não têm relação de emprego formal, o benefício seria integralmente pago pelo INSS.

 

Já para mulheres que não são seguradas da Previdência, o ministro entendeu que deve ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovado judicialmente que não há outros meios de garantir renda mínima.



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