Indenização à mulher vítima de violência doméstica
Por Redação
14/04/2019 às 15:18:48 | | views 7873
Proposta do deputado Júnior Bozzella permite ainda que o juiz determine o depósito da indenização em juízo
Proposta do deputado Júnior Bozzella permite ainda que o juiz determine o depósito da indenização em juízo
Uma proposta que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito a indenização por danos morais em um processo mais rápido, sem a necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima, foi aprovada pelos deputados no dia 11 de abril. Agora a medida segue para o Senado.
Pelo texto, o juiz também poderá determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização.
As inovações são incluídas na Lei Maria da Penha (11.340/06).
Os parlamentares aprovaram o texto da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 1380/19, do deputado Júnior Bozzella (PSL-SP). Rosário decidiu retirar do original a definição dos valores devidos por indenização.
“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”, argumentou a relatora Maria do Rosário.
Segundo ela, a proposta inclui na lei um direito à indenização já concedido pelo Poder Judiciário. “Fixamos em lei recente orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, para trazer maior segurança jurídica para as vítimas de violência doméstica e impedir que tribunais ainda tomem decisões contrárias”, disse.
Júnior Bozzella destacou que a aprovação da proposta teve caráter suprapartidário e conciliou partidos de orientação divergentes: PT e PSL. “ Isso mostra que é possível unir as ideias aqui no Congresso Nacional, pacificar as relações, construir pontes”, disse.
Segundo o deputado, o mês da mulher não deve se restringir às comemorações, mas a agir na defesa dos direitos das mulheres.
Confira a seguir a íntegra da proposta: PL-1380/2019 (Com informações da Agência Câmara)
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