Publicidade que engana consumidor será considerada abusiva


Por Redação

14/04/2019  às  13:05:48 | | views 7873


Geraldo Magela/Agência Senado

Também será considerada abusiva a publicidade que incite a violência e explore medo e ingenuidade de crianças


O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2017, que torna abusiva a publicidade que induza o consumidor a engano na aquisição de produtos ou serviços foi aprovado na quinta-feira passada (11). Como recebeu emendas no Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados.

 

O PLC altera o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei 8.078, de 1990) para considerar abusiva a publicidade que contenha "informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado". O CDC proíbe qualquer publicidade classificada como abusiva ou enganosa.

 

O texto original aprovado na Câmara (PL 1.840/2011), da deputada Erika Kokay (PT-DF), proibia o uso de mensagens subliminares na propaganda veiculada na rádio e televisão. A proposta vedava uma lista das condutas como veiculação de mensagem sonora alusiva à mercadoria anunciada, reproduzida ao contrário ou mesclada a outras falas, ruído incidental com à sexualidade e outras práticas semelhantes.

 

Ao ser analisado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), entretanto, o projeto foi simplificado. Os senadores optaram por restringir a proibição às condutas passíveis de comprovação de forma objetiva, eliminando o que consideraram "técnicas de sensibilização subliminar ainda sem comprovação de sua eficácia no inconsciente dos consumidores".

 

No Senado, o projeto também teve a ementa alterada. A menção a "mensagens subliminares" foi substituída por "publicidade abusiva". Além disso, os senadores recolocaram no texto a palavra "segurança", retirada pela Câmra do trecho do § 2º do art. 37 que tratava da indução ao consumidor a comportamentos prejudiciais ou perigosas "à sua saúde ou segurança". (Com Agência Senado)



Comentários desta notícia 0



Comentários - ver todos os comentários


Seja o primeiro a comentar!

© Copyright 2002-2019 SEGNEWS - Todos os direitos reservados - É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Rede SegComunicação. SEGNEWS e SEGWEB são marcas da BBVV Editora Ltda, devidamente registradas pelas normas do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.