Parecer sobre extinção de terrenos de marinha pode ser votado


Por Redação

12/11/2018  às  12:05:41 | Atualizado em 12/11/2018 - 12:12:41 | views 7873



Esses terrenos, de acordo com a Constituição, são considerados bens da União e podem ser usados por terceiros por meio de um contrato de aforamento


A comissão especial que analisa Proposta de Emenda à Constituição que extingue os terrenos de marinha (PEC 39/11) reúne-se nesta terça-feira (13) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

 

Moreira apresentou um substitutivo que extingue apenas os terrenos de marinha localizados em área urbana e estabelece critérios para venda desses terrenos, processo que ficaria a cargo dos municípios. Nas vendas, os atuais ocupantes teriam preferência, mas teriam que participar de licitação pública, com direito a desconto máximo de 25% do valor real do imóvel.

 

Os terrenos de marinha são as áreas situadas a 33 metros da costa marítima, bem como das ilhas. Esses terrenos, de acordo com a Constituição, são considerados bens da União e podem ser usados por terceiros por meio de um contrato de aforamento, pelo qual o ocupante adquire o domínio útil do imóvel e paga pelo direito de utilizá-lo. O foro é pago anualmente para a União e corresponde 0,6% do valor do terreno.

 

Proposta inicial

A proposta original, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e dos ex-deputados José Chaves e Zoinho, simplesmente extingue os terrenos de marinha.

 

Ficariam como domínio da União apenas as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica; as que tenham sido destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União; e as destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público. (Com informações da Agência Câmara)



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