Cidades com menos de 15 mil habitantes devem usar pregão eletrônico


Por Redação

01/06/2020  às  09:13:16 | | views 7879


© Divulgação Portal Brasil

Medida sobre o uso do pregão eletrônico começa a valer a partir desta segunda-feira (1º)


Os municípios com menos de 15 mil habitantes terão de utilizar o pregão eletrônico em todas as aquisições de bens e serviços comuns, realizadas com recursos decorrentes de Transferências Voluntárias da União, a partir de hoje (1º). Estão nesta situação 3.165 cidades, espalhadas por todas as regiões do Brasil. Segundo levantamento do Ministério da Economia, os convênios com esses municípios movimentaram mais de R$ 2,2 bilhões em 2019.

 

“Este é um movimento para tornar as contratações públicas mais eficientes, aumentando a concorrência nas licitações e gerando economia para o município. É também uma forma de ampliar a transparência sobre a utilização dos recursos das transferências voluntárias, pois o andamento de um pregão eletrônico pode ser acompanhado por qualquer cidadão interessado no controle social”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, em nota.

 

De acordo com a secretaria, o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) está disponível de forma gratuita para todos os municípios. Para usar o sistema, é necessário celebrar um acordo com o Ministério da Economia. Até o momento, 1.808 cidades utilizam a ferramenta.

 

O uso obrigatório do pregão eletrônico nessas contratações foi estabelecido pelo Decreto nº 10.024/19 e também pela Instrução Normativa nº 206/2019.

 

As cidades com menos de 15 mil habitantes são o último grupo a ter de utilizar essa modalidade em suas aquisições de bens e serviços realizadas com recursos de transferências voluntárias. Com isso, a medida passa a valer para todos os estados e municípios. (Com Agência Brasil)



Comentários desta notícia 0



Comentários - ver todos os comentários


Seja o primeiro a comentar!

© Copyright 2002-2019 SEGNEWS - Todos os direitos reservados - É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Rede SegComunicação. SEGNEWS e SEGWEB são marcas da BBVV Editora Ltda, devidamente registradas pelas normas do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.